Política
TSE define regras para a retomada da propaganda partidária gratuita
Divulgação de partidos em TV e rádio havia sido suspensa em 2017; Bolsonaro sancionou lei que retoma exibição. Essa ainda não é a propaganda eleitoral, que só começa no segundo semestre. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta segunda-feira (14) resolução que regulamenta o tempo de propaganda partidária durante intervalos na programação de TVs e rádios. O texto foi aprovado, por unanimidade, pela Corte Eleitoral na última terça (8).
O texto prevê regras para o acesso de partidos ao dispositivo e estabelece a forma que os conteúdos serão veiculados. A propaganda partidária havia sido extinta em 2017, mas foi retomada em uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada por Jair Bolsonaro em janeiro deste ano.
As propagandas partidárias são usadas, por exemplo, para incentivar a filiação de eleitores ao partido e para a divulgação do programa e para ações das siglas. É diferente da propaganda eleitoral, divulgada no horário eleitoral gratuito nos anos em que há votação e usada para promover as candidaturas.
No mesmo dia em que o TSE aprovou a resolução, o Congresso derrubou veto do presidente Jair Bolsonaro ao trecho que previa compensações fiscais às emissoras pela exibição dos programas.
Com a derrubada, as emissoras terão direito à compensação calculada com base na média do faturamento comercial no horário em que serão exibidos os conteúdos.
Tempo proporcional à bancada
De acordo com a resolução aprovada pelo TSE, para ter direito à divulgação, os partidos precisarão alcançar a cláusula de desempenho. A divisão do tempo disponível para cada partido será feita de acordo com o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados:
o partido que tiver eleito mais de 20 deputados federais terá direito à utilização de 20 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais;
o partido que tiver eleito entre 10 e 20 deputados federais terá direito à utilização do tempo total de 10 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e nas emissoras estaduais;
o partido que tiver eleito até nove deputados federais terá o direito à utilização do tempo total de 5 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas redes estaduais.
Em caso de partidos que oficializarem federações, a regulamentação do TSE prevê um novo cálculo unificado dos deputados eleitos pelo grupo na eleição seguinte à formação da federação. Veja no vídeo abaixo como funcionam as federações:
Eleições deste ano vão abrir espaço para as federações partidárias
Exibição dos programas
Os programas exibidos em rádio e televisão terão 30 segundos. Poderão ser vistos nos intervalos das programações das emissoras entre 19h30 e 22h30.
Os partidos poderão requisitar transmissões em nível estadual ou nacional. As inserções nacionais serão exibidas exclusivamente nas terças-feiras, quintas-feiras e sábados. As estaduais, nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras.
As exibições não poderão ultrapassar cinco minutos diários em cada emissora, respeitando a seguinte divisão por faixas:
Entre 19h30 e 20h30: no máximo três inserções;
Entre 20h30 e 21h30: no máximo três inserções.
Entre 21h30 e 22h30: no máximo quatro inserções.
Além disso, será preciso também um intervalo mínimo de dez minutos entre cada programa exibido.
Nos casos em que as emissoras de TV ou rádio comprovarem impossibilidade de interrupção da programação normal da emissora no horário estabelecido para exibir os conteúdos partidários, poderá ser requisitada a prorrogação do horário de exibição das inserções de propaganda eleitoral até a meia-noite.
Para ter acesso ao dispositivo, o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu que os partidos deverão apresentar requerimentos à Corte. As solicitações deverão conter o número de inserções pretendidas e as datas de preferência para exibição nacionais ou estaduais.
Para programas a serem exibidos no primeiro semestre de cada ano, as legendas deverão protocolar os pedidos entre os dias 1º e 14 de novembro. Para o segundo semestre, o prazo estabelecido será entre 10 e 25 de maio. Em anos eleitorais, como é o caso de 2022, não haverá exibição durante o segundo semestre.
Divisão em 2022
O TSE já definiu como será feita a divisão de tempo de propaganda partidária gratuita destinado a cada partido no primeiro semestre deste ano. Em razão de a lei ter sido sancionada neste ano, o prazo previsto para a apresentação dos pedidos não será aplicado em 2022.
A Corte Eleitoral já recebe pedidos para a exibição dos conteúdos. Até o momento, de acordo com o documento atualizado no último dia 11, o primeiro partido com exibições nacionais será o PSOL, no dia 26 de fevereiro.
No total, serão 305 minutos de propaganda divididos entre 22 partidos:
20 minutos e 40 inserções: União Brasil, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PT e Republicanos.
10 minutos e 20 inserções: PCdoB, Podemos, PSOL, PTB e Solidariedade.
5 minutos e 10 inserções: Avante, Novo, Patriotas, Cidadania, PROS, PSC e PV.
Não terão acesso às propagandas os seguintes partidos: Democracia Cristã (DC), Partido Comunista Brasileiro (PCB), Partido da Causa Operária (PCO), Partido da Mulher Brasileira (PMB), Partido da Mobilização Nacional (PMN), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), Partido Trabalhista Cristão (PTC), Rede Sustentabilidade (Rede) e Unidade Popular (UP).
O que pode?
De acordo com o texto aprovado pelo TSE, as inserções publicitárias dos partidos podem:
difundir os programas partidários;
transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, os eventos com este relacionados e as atividades congressuais do partido;
divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil;
incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira, e
promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.
A resolução estabelece, ainda, que, no mínimo, 30% do tempo ao qual partido tem direito deverá ser destinado à promoção e à difusão da participação política das mulheres.
Serão computadas nesse cálculo as inserções que “promovam e difundam de forma efetiva a participação de mulheres na política, sendo insuficiente, para essa finalidade específica, a aparição de filiadas e detentoras de mandato eletivo tratando de assuntos diversos”.
O que não pode?
Os partidos não poderão usar o tempo de propaganda para promoção de uma candidatura, “ainda que sem pedido explícito de voto”. Segundo o TSE, a prática constitui propaganda antecipada ilícita.
Além disso, os programas exibidos pelos partidos não poderão ser usados para:
participação de pessoas não filiadas à legenda;
divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral;
utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação;
utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news);
prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, e
prática de atos que incitem a violência.
Os partidos que descumprirem as disposições poderão ser responsabilizados.
O TSE prevê que a legenda será punida com a cassação do tempo equivalente a duas a cinco vezes o tempo da inserção ilícita no semestre seguinte, sem “prejuízo da apuração de outros ilícitos penais, cíveis ou eleitorais que possam decorrer da veiculação”.
As irregularidades poderão ser denunciadas por partido político, federação ou pelo Ministério Público Eleitoral. O prazo para o protocolo da representação será o último dia do semestre em que foi exibido o programa. Se o conteúdo for veiculado nos últimos 30 dias desse período, a denúncia poderá ser apresentada até o 15º dia do semestre seguinte.
Política
Câmara pode votar nesta terça PL da Misoginia, que equipara crime ao racismo e prevê penas maiores; entenda
A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) o chamado PL da Misoginia. O projeto projeto de lei equipara a misoginia ao racismo e prevê penas maiores para crimes de ódio contra mulheres.
Combate à misoginia: 36 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados
Aprovado por unanimidade no Senado Federal em março deste ano, o projeto foi incluído na pauta da Câmara desta terça.
🔎Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) em 2023, o projeto altera a Lei do Racismo e o Código Penal. Se o PL for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, a misoginia passará a ser equiparada ao racismo, com previsão de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A proposta agrava a punição quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
O crime também passa a ser inafiançável e imprescritível. Na prática, isso significa que não cabe fiança e que o delito não deixa de ser punido com o passar do tempo.
Oposição vê ‘censura’, relatora defende projeto
O texto causa divergência entre parlamentares da oposição e divide opiniões nas redes sociais. A redação aprovada pelos senadores não agrada às bancadas mais conservadoras da Câmara, que vêem na proposta uma ameaça à liberdade religiosa.
Logo após o resultado no Senado, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o projeto como uma “aberração” em uma rede social.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) também se pronunciou. Em uma rede social, afirmou que o projeto de lei se trata de uma “tentativa de censura, de autoritarismo, para interferir nas relações humanas e na liberdade de expressão”.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) fez críticas ao texto aprovado pelo Senado.
Mario Agra /Câmara dos Deputados
Relatora da proposta na Câmara, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP) apresentou alterações ao texto aprovado pelo Senado e redefiniu o conceito de misoginia. No novo substitutivo, a redação define o crime como a indução ou incitação “à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher”.
Na primeira versão da proposta, o termo jurídico era caracterizado como “ódio” ou “aversão” às mulheres.
O texto também inclui a misoginia no artigo que trata dos crimes de “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Nesses casos, a pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Deputada Tábata Amaral (PSB-SP)
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Em reunião de líderes da Câmara neste mês, a relatora defendeu a importância do projeto ao mencionar a morte de uma jovem no interior de São Paulo durante um salto de rope jump. O Ministério Público paulista pediu a abertura de investigação sobre os ataques misóginos envolvendo o caso.
“Acho que esse caso reforça ainda mais a urgência desse projeto. Mostra o quanto é importante traçarmos uma linha sobre o que é, ou não, tolerável em uma sociedade que se propõe a proteger as mulheres”, disse Tábata.
Ambiente digital
A proposta que será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados busca penalizar de forma mais severa crimes praticados no ambiente digital, onde a violência contra a mulher tem aumentado.
O texto prevê a suspensão temporária de contas ou perfis em redes sociais utilizados para o cometimento do crime, além da suspensão temporária de contas ou perfis em aplicações de internet administradas, direta ou indiretamente pelo usuário infrator.
Além disso, a pena poderá ser aumentada nos casos em que o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, direta ou indireta, inclusive por meio do aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A proposta também torna mais graves os crimes de misoginia praticados por agentes que detenham expressiva audiência, engajamento, alcance ou visibilidade no ambiente virtual.
Política
Presidenciáveis celebram vitória do Brasil; Flávio Bolsonaro usa número de Martinelli e Lula posa com Janja
Depois de uma partida tensa contra o Japão nesta segunda-feira (29), o Brasil garantiu vaga nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. O placar final foi de 2 a 1, com gols de Casemiro e Gabriel Martinelli – esse último aos 49 minutos do segundo tempo.
O torneio mundial tem sido abordado pelos pré-candidatos à Presidência, e desta vez não foi diferente.
Lula posta fotos nas redes sociais para comemorar vitória do Brasil, enquanto Flávio fez um vídeo em referência ao número ’22’ de Martinelli
Reprodução/Instagram
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez uma referência ao número da camisa de Martinelli: 22, que é também o número do Partido Liberal nas urnas. “Não queria falar nada, mas o 22 salvou o Brasil”, disse Flávio em um vídeo curto publicado nas redes sociais.
Irmão de Flávio, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou uma montagem do jogador ao lado do candidato que diz o seguinte: “o 22 que salvou a seleção brasileira” e “o 22 que salvará o Brasil”. Eduardo esteve no estádio, em Houston (EUA), para acompanhar o jogo.
Já o presidente Lula (PT), que tenta a reeleição, postou algumas fotos com os braços para cima, comemorando o resultado da partida. Lula foi registrado com a primeira-dama Janja, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes. Nas fotos, Lula usa a jaqueta amarela do Comitê Paralímpico Brasileiro.
Brasil vence o Japão e está nas oitavas: veja os gols do jogo no Jornal Hoje
“Vamos com tudo, Brasil!!! Muita emoção. Parabéns à seleção pela garra e pela vitória. O Brasil inteiro está na torcida. Rumo às oitavas!”, escreveu o presidente nas redes sociais.
O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, pré-candidato a presidente pelo Novo, publicou uma montagem de duas ilustrações de comida com a seguinte frase: “churrasco é sempre melhor que sushi”. “Deu a lógica”, escreveu na legenda da postagem.
Renan Santos, presidenciável do Missão, por sua vez, publicou stories em um carro comentando o resultado. “Se o Brasil pegar a Noruega e amassar a Noruega, o Brasil vira um dos favoritos da Copa. E olha que não era”, analisou.
O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, pré-candidato a presidente pelo PSD, não abordou o jogo nas suas redes sociais.
O Brasil volta a campo no domingo, dia 5 de julho, a partir das 17h, no horário de Brasília. A disputa será contra Noruega ou Costa do Marfim, a depender do resultado da partida nesta terça-feira (30).
Política
Datafolha divulga a partir de domingo (5) pesquisa presidencial com eleitores de SP e intenções de voto para governo do estado e Senado
Pesquisa Datafolha divulgada inclurá cenários de 2º turno entre Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Romeu Zema
Reprodução
O Datafolha realiza nesta semana uma pesquisa com as intenções de voto dos eleitores do estado de São Paulo para a disputa presidencial.
Segundo as informações enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa pode ser divulgada a partir do próximo domingo (5) e trará também os números da eleição para o governo de São Paulo e para o Senado.
O levantamento foi encomendado pelo jornal Folha de S.Paulo e ouvirá 1.608 pessoas entre quarta (1º) e sexta-feira (3). A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Para a eleição presidencial, o Datafolha traz um cenário com 13 pré-candidatos no 1º turno. Veja a lista:
Flávio Bolsonaro (PL)
Lula (PT)
Romeu Zema (Novo)
Ronaldo Caiado (PSD)
Renan Santos (Missão)
Joaquim Barbosa (DC)
Augusto Cury (Avante)
Cabo Daciolo (Mobiliza)
Hertz Dias (PSTU)
Rui Costa Pimenta (PCO)
Samara Martins (UP)
Aécio Neves (PSDB)
Edmilson Costa (PCB)
Serão três cenários de 2º turno:
Lula x Flávio Bolsonaro
Lula x Ronaldo Caiado
Lula x Romeu Zema
Agora no g1
Pesquisa com eleitorado nacional
Em junho, quando ouviu eleitores de todo o país, Datafolha mostrou que Lula (PT) tinha 41% das intenções de voto no cenário de 1º turno, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) somava 31%.
No 2º turno, Lula aparecia com 47%, contra 43% de Flávio Bolsonaro, repetindo o cenário captado na pesquisa de maio.
Avaliação de Lula e Tarcísio em SP
O Datafolha vai mostrar também como estão as avaliações do presidente Lula e do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) entre os eleitores de São Paulo.
O instituto questionará também se o eleitor leva em conta o apoio de Lula ou do ex-presidente Jair Bolsonaro para votar em um candidato a governador.
O questionário enviado ao TSE traz ainda uma pergunta sobre qual é o principal problema de São Paulo. Saúde, educação e violência estão entre os temas apresentados aos eleitores.
Eleição para governador
O Datafolha incluiu os nomes de cinco pré-candidatos no cenário de 1º turno da eleição estadual e vai testar também os índices de rejeição de cada um.
Quem são eles:
Carlos Machado (PCB);
Fernando Haddad (PT);
Tarcísio de Freitas (Republicanos);
Vera Lúcia (PSTU);
Vivian Mendes (UP).
Em março, o instituto mostrou que Tarcísio liderava os cenários de 1º e 2º turno. Na simulação de 2º turno, o governador venceria por Haddad 52% a 37%.
Nesse cenário, 10% disseram que votariam em branco, nulo ou em nenhum candidato, enquanto 1% afirmou não saber em quem votaria.
O mesmo cenário de 2º turno será testado agora, com Tarcísio e Haddad na disputa.
Voto para Senado
O Datafolha vai apresentar seis nomes de pré-candidatos ao Senado aos entrevistados para medir as intenções de voto. Os nomes:
André do Prado (PL);
Guilherme Derrite (PP);
Marina Silva (Rede);
Paulinho da Força (Solidariedade);
Ricardo Salles (NOVO);
Simone Tebet (PSB).
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