Economia
‘Café fake’ apreendido em operação é feito de ‘lixo’ da lavoura e não tem café, diz ministério
Produtos foram encontrados no mês de fevereiro, em operação realizada pelo Ministério da Agricultura nos estados de São Paulo, Santa Catarina e Paraná. As marcas, que não tiveram os nomes divulgados, já foram recolhidas dos supermercados. Matéria-prima apreendida pelo Ministério do Agricultura em estabelecimentos que produzem “pó sabor café”
Ministério da Agricultura/Divulgação
O governo federal detalhou, nesta quarta-feira (23), a composição de produtos apontados como ‘café fake’ que foram apreendidos, em fevereiro, em uma operação realizada em fábricas nos estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina.
Os produtos são de três marcas diferentes e não continham café, segundo o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) do Ministério da Agricultura, Hugo Caruso.
A análise feita pelo ministério indicou que eles eram compostos por cascas de grão e elementos considerados “lixo” da lavoura – grãos ardidos, defeituosos, que são dispensados no processo de produção de café.
Além disso, as bebidas continham uma toxina cancerígena.
Para ser considerada café, a bebida tem que ser feita apenas do fruto. Saiba mais abaixo.
‘CAFÉ FAKE’: saiba diferenciar café e pó sabor café na prateleira
‘Café fake’: saiba diferenciar café e pó sabor café na prateleira
Fora dos supermercados
O ministério não divulgou o nome das marcas, mas informou que os produtos já foram recolhidos dos supermercados e não podem ser considerados alimentos.
“Recolhemos [dos supermercados] porque a matéria era toda feita de resíduo, só lixo”, disse Caruso.
Agora, eles deverão ser analisados também pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O Ministério fiscalizou os locais após denúncias de fraude. Nos estabelecimentos, os agentes já haviam encontrado irregularidades nas matérias-primas utilizadas, como cascas, grãos defeituosos e aromatizantes.
O que é o ‘café fake’
Com o preço do café subindo constantemente nos últimos meses, o “pó sabor café” tem se espalhado pelos supermercados e acabou ganhando o apelido de “café fake” ou “cafake”.
O item, que não é o mesmo que o pó de café, pode confundir consumidores porque tenta imitar as embalagens de marcas famosas — a descrição “pó para preparo de bebida sabor café” fica em letras pequenas, na parte de baixo dos pacotes. Além disso, ele é mais barato.
Em janeiro, um pacote de 500 g de uma marca de pó saborizado poderia ser encontrado nos supermercados por R$ 13,99, informou a Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic).
A legislação brasileira de alimentos tem algumas categorias que poderiam, caso o ministério assim entenda, enquadrar casos como o pó sabor café.
Por exemplo, a “mistura para preparo de alimentos ou bebidas”, que abrange os alimentos compostos por mistura de ingredientes que são adicionados de outros itens, como água, para o consumo. Alguns exemplos de produtos inclusos nessa legislação são cappuccino e massa para bolo.
Existe ainda a categoria dos “preparados sólidos”, que regulamenta as chamadas bebidas saborizadas. É o caso de chás e refrescos.
Nem todos os produtos conhecidos como “café fake” deixam claro o que foi usado na sua composição e não especificam o quanto de café é utilizado na receita, bem como a quantidade de impurezas presentes.
A legislação brasileira permite que o café possua até 1% de impurezas naturais da lavoura (como galhos, folhas e cascas) e matérias estranhas (por exemplo, pedras, areia, grãos ou sementes de outras espécies vegetais, como de erva daninhas).
A lei, porém, proíbe completamente os chamados elementos estranhos, que são grãos ou sementes de outros gêneros (como milho, trigo, cevada), corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel ou de infusão.
Há ainda os produtos que não contêm café entre os ingredientes. Eles podem ser feitos de cevada ou milho, por exemplo.
E em muitos casos há a presença de aromatizantes, o que transforma o item em um ultraprocessado, diferente do pó de café que o brasileiro costuma consumir.
Saiba como diferenciar café do ‘fake café’ pela embalagem
Bruna Azevedo / arte g1
Embalagem que induz ao erro
Apesar de informar na embalagem que se trata de um “pó sabor café”, as marcas trazem fotos de uma xícara de café, acompanhada por grãos — além de imitar cores, fontes e terem nomes similares às marcas populares. Tudo isso pode induzir o consumidor ao erro.
Foi o que aconteceu com a marca Melitta. Um dos produtos “pó sabor café”, além de imitar as cores da embalagem, também criou um nome similar: “Melissa”.
“O problema desses produtos é que eles utilizam no rótulo elementos visuais dando a entender que se trata de café, quando, na verdade, o que tem dentro da embalagem é outro componente”, diz Mariana Ribeiro, nutricionista do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).
Pó sabor café que imita o café Melitta. Foto foi divulgada pela Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic), que está denunciado os casos.
Divulgação / Abic
Economia
Correção: jogos do Brasil em dias úteis
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Economia
Câmara dos EUA aprova projeto para proteção de crianças nas redes sociais
Jovem usa o celular
Hollie Adams/Reuters
A Câmara dos Representantes dos Estados Unidos aprovou nesta segunda-feira (29) um projeto de lei que obriga plataformas online a adotar medidas de proteção para crianças e adolescentes.
A proposta pode abrir caminho para um impasse com o Senado, onde parlamentares defendem regras mais rigorosas.
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O Congresso americano tem demonstrado interesse crescente em prevenir danos a jovens no ambiente digital, em meio à reação negativa enfrentada pelas empresas de redes sociais.
O Kids Internet and Digital Safety Act (projeto de lei de segurança na internet e no ambiente digital para crianças) recebeu 267 votos favoráveis e 117 contrários, com apoio de democratas e republicanos.
Agora no g1
O texto exige que as empresas ofereçam ferramentas para que crianças e adolescentes limitem recursos considerados viciantes e adotem políticas para protegê-los de alguns tipos de danos, incluindo a exploração sexual.
A proposta é a primeira iniciativa da Câmara para regulamentar a segurança infantil na internet desde a aprovação, pelo Senado, do Kids Online Safety Act (projeto de lei de segurança online para crianças), por 91 votos a 3, em 2024.
O projeto aprovado pelo Senado impõe às empresas de redes sociais um “dever de cuidado” (duty of care) em relação aos usuários mais jovens. A senadora republicana Marsha Blackburn vem negociando com a Casa Branca para obter apoio a um pacote legislativo que incluiria essa proposta.
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