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Política

Porte de drogas para consumo próprio volta à pauta do STF; entenda o que está em jogo

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Decisão terá impactos em processos que tramitam em instâncias inferiores da Justiça. Segundo o CNJ, há pelo menos 6.345 casos suspensos aguardando desfecho da disputa. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, na próxima quarta-feira (6), a análise do recurso que discute se é crime o porte de drogas para consumo próprio.
A Corte conta, até o momento, com seis votos no julgamento, que começou em 2015.
O placar está em 5 a 1. São cinco votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal. Se houver mais um voto nesta linha, será formada maioria pela descriminalização.
STF forma maioria para definir critério que diferencie usuário de traficante de maconha
Há um voto para manter o entendimento de que a conduta é criminosa e maioria formada no sentido de que o tribunal precisa definir um critério que diferencie o usuário do traficante.
O julgamento será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista do processo (mais tempo de análise) em agosto do ano passado. Mais quatro ministros também votam. Flávio Dino, mais novo integrante do tribunal, não vota porque sua antecessora, a ministra Rosa Weber, já participou do julgamento.
O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pelo tribunal deverá ser aplicada pelas outras instâncias da Justiça em processos com o mesmo tema. Isso vai ocorrer a partir de uma espécie de guia que será elaborado pelos ministros logo após a conclusão da deliberação.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há pelo menos 6.345 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do tribunal.
O g1 reuniu as informações sobre o julgamento e os efeitos de uma decisão dos ministros:
O que será discutido?
O que prevê a Lei de Drogas sobre o porte de entorpecentes para uso próprio?
O que são descriminalização, despenalização e legalização?
O que o Supremo está julgando?
Por que o STF está analisando o assunto?
Como está o julgamento neste momento?
Qual será o efeito de uma decisão dos ministros?
O que será discutido?
O tribunal vai decidir se é crime uma pessoa ter consigo drogas para seu próprio consumo. Além disso, deve fixar, em relação a uma ou mais substâncias, a quantidade considerada como de uso individual.
A discussão não envolve o tráfico de drogas, conduta punida como crime que vai continuar sendo um delito, com pena de 5 a 20 anos de prisão.
O que prevê a Lei de Drogas sobre o porte de entorpecentes para uso próprio?
A Lei de Drogas, em vigor desde 2006, estabelece em seu artigo 28 que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.
No entanto, a legislação não fixa uma pena de prisão para a conduta, mas sim sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas — estas duas últimas, pelo prazo máximo de 5 meses.
Ou seja, embora seja um delito, a prática não leva o acusado para prisão. Os processos correm em juizados especiais criminais e a condenação não fica registrada nos antecedentes criminais.
O tráfico de drogas é classificado por meio de 18 palavras na lei brasileira, como transportar, fabricar, vender e ministrar
BBC
A norma não diz quais são as substâncias classificadas como droga — essa informação é detalhada em um regulamento do Ministério da Saúde.
Além disso, a lei determina que cabe ao juiz avaliar, no caso concreto, se o entorpecente é para uso individual.
Para isso, o magistrado terá de levar em conta os seguintes requisitos:
a natureza e a quantidade da substância apreendida;
o local e as circunstâncias da apreensão; e
as circunstâncias sociais e pessoais da pessoa que portava o produto, além de suas condutas e antecedentes.
Ou seja, não há um critério específico de quantidades estabelecido em lei. Com isso, a avaliação fica a cargo da Justiça.
A lei de 2006 substituiu a regra que vigorava desde 1976. Na antiga Lei de Drogas, carregar o produto para uso individual era crime punido com prisão — detenção de 6 meses a dois anos, além de multa.
O que são descriminalização, despenalização e legalização?
Despenalizar significa substituir uma pena de prisão, que restringe a liberdade, por punições de outra natureza, como restrições de direitos, por exemplo.
Já legalizar é estabelecer uma série de leis que permitem e regulamentam uma conduta. Estas normas organizam a atividade e estabelecem suas condições e restrições — regras de produção, venda, por exemplo. Também estabelece a punição para quem descumprir o que for definido. Na prática, é autorizar por meio de uma regra.
Por fim, descriminalizar consiste em deixar de considerar uma ação como crime. Ou seja, em âmbito penal, a punição deixa de existir, mas ainda é possível aplicar sanções administrativas ou civis.
O que o Supremo está julgando?
O Supremo não está discutindo despenalizar nem legalizar a conduta. O que está em debate é a descriminalização.
No entendimento dos ministros, a despenalização já ocorreu e foi feita pelo Congresso Nacional, quando substituiu a lei de 1976 pela de 2006. Isso aconteceu porque a nova redação passou a prever sanções que não envolvem mais prender o acusado.
Também não há legalização, já que a elaboração de leis e regulamentos para uma atividade é uma atribuição do Poder Legislativo.
Leia também:
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Por que o STF está analisando o assunto?
O Supremo foi provocado a se manifestar a partir de um recurso que chegou à Corte em 2011. O caso envolve a prisão em flagrante de um homem que portava 3g de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).
A Defensoria Pública questionou decisão da Justiça de São Paulo, que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade e à privacidade.
Como estes direitos fundamentais estão previstos na Constituição, cabe ao STF se pronunciar sobre o tema.
Como está o julgamento neste momento?
O julgamento começou em 20 de agosto de 2015. Foi interrompido quatro vezes por pedidos de ministros por mais tempo para uma análise mais detalhada do processo.
Já foram apresentados seis votos — cinco deles para não considerar crime o porte de maconha para uso pessoal; um para manter válida a lei atual, com o porte de substâncias entorpecentes como delito.
Os votos favoráveis à descriminalização têm em comum a liberação do porte da maconha para usuários, com propostas diferentes quanto à fixação dos critérios para a caracterização do uso pessoal.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes alterou seu voto inicial para restringir a descriminalização à maconha e em quantidade inferior a 60g.
Gustavo Moreno/SCO/STF
Até agora, votaram os ministros:
Gilmar Mendes, relator: inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio. Mas, em agosto do ano passado, reajustou seu voto para contemplar posicionamentos já apresentados por outros ministros. Restringiu sua análise à maconha e considerou que não é crime o porte da substância para consumo pessoal — se estiver entre 25 e 60 gramas ou forem seis plantas fêmeas;
Edson Fachin: defendeu que a liberação do porte fique restrita à maconha, mantendo as regras atuais de proibição para as demais drogas. Devem ser mantidas como crime a produção e venda da maconha. Propôs que o Congresso precise aprovar uma lei para distinguir usuário e traficante, estabelecendo, por exemplo, quantidades mínimas para essa caracterização;
Rosa Weber: votou na linha do relator e dos demais ministros. Concluiu que a criminalização da conduta de portar drogas é desproporcional;
Luís Roberto Barroso: entendeu que a descriminalização do porte individual deve se restringir à maconha. Propôs um critério para definir quem seria enquadrado em usuário. Para o ministro, ficaria liberado o porte para consumo pessoal quem estiver com até 25 gramas de maconha ou que cultivar até seis plantas cannabis fêmeas para consumo próprio. Os parâmetros não são rígidos – o juiz, ao analisar casos concretos nas audiências de custódia, pode considerar traficante alguém que porte menos que 25 gramas, ou usuário alguém que leve consigo mais do que isso. Nesse caso, contudo, o magistrado vai ter que fundamentar sua decisão. Esse sistema estaria em vigor até a definição de parâmetros pelo Congresso Nacional;
Alexandre de Moraes: o ministro propôs que o Supremo fixe o entendimento de que não é crime a conduta de “adquirir, guardar ter em deposito, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal” a maconha; será considerado usuário quem tiver de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Além disso o critério da quantidade não será o único para verificar a condição de usuário. Isso porque, mesmo se a pessoa se encaixar nos limites do item anterior, se ela tiver sido encontrada com outros elementos que indiquem o tráfico de entorpecentes (caderno de anotações de vendas, balança de precisão, por exemplo), a prisão em flagrante por tráfico poderá ser feita pela polícia, desde que os agentes comprovem a presença destes outros critérios. Havendo prisão em flagrante por quantidades superiores ao mínimo fixado, na audiência de custódia a autoridade deverá permitir ao suspeito a possibilidade de comprovar que é usuário;
Cristiano Zanin: votou para não descriminalizar o porte, mesmo para uso pessoal. Considerou que uma eventual liberação contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. Concluiu, no entanto, que é preciso um critério para diferenciar o usuário do traficante – propôs a quantidade máxima de 25 gramas.
Serão apresentados mais cinco votos na retomada do julgamento, começando pelo ministro André Mendonça. Em seguida, votam os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Mais novo ministro da Corte, o ministro Flávio Dino não vota, já que sua antecessora Rosa Weber já se pronunciou no julgamento.
Qual será o efeito de uma decisão dos ministros?
O caso tem a chamada repercussão geral. Com isso, assim que decidirem, os ministros também vão elaborar uma tese, uma espécie de guia para a aplicação de seus entendimentos em casos com o mesmo assunto em outras instâncias da Justiça.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, há 6.345 processos suspensos, aguardando desfecho do caso.
Após a retomada do caso em 2023, o Senado começou uma movimentação para escrever na Constituição que a posse e o porte de qualquer droga serão considerados crimes, independentemente da quantidade.
A proposta para mudar o texto constitucional aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Como ainda não está em vigor, vale o entendimento que for fixado pelo Supremo.
Se posteriormente o Congresso alterar a Constituição, vai valer inicialmente o que for definido pelos parlamentares. Mas a emenda constitucional pode voltar a ser questionada no Supremo, o que traria o caso de novo à apreciação dos ministros.

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Política

Câmara pode votar nesta terça PL da Misoginia, que equipara crime ao racismo e prevê penas maiores; entenda

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A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) o chamado PL da Misoginia. O projeto projeto de lei equipara a misoginia ao racismo e prevê penas maiores para crimes de ódio contra mulheres.
Combate à misoginia: 36 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados
Aprovado por unanimidade no Senado Federal em março deste ano, o projeto foi incluído na pauta da Câmara desta terça.
🔎Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) em 2023, o projeto altera a Lei do Racismo e o Código Penal. Se o PL for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, a misoginia passará a ser equiparada ao racismo, com previsão de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A proposta agrava a punição quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
O crime também passa a ser inafiançável e imprescritível. Na prática, isso significa que não cabe fiança e que o delito não deixa de ser punido com o passar do tempo.
Oposição vê ‘censura’, relatora defende projeto
O texto causa divergência entre parlamentares da oposição e divide opiniões nas redes sociais. A redação aprovada pelos senadores não agrada às bancadas mais conservadoras da Câmara, que vêem na proposta uma ameaça à liberdade religiosa.
Logo após o resultado no Senado, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o projeto como uma “aberração” em uma rede social.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) também se pronunciou. Em uma rede social, afirmou que o projeto de lei se trata de uma “tentativa de censura, de autoritarismo, para interferir nas relações humanas e na liberdade de expressão”.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) fez críticas ao texto aprovado pelo Senado.
Mario Agra /Câmara dos Deputados
Relatora da proposta na Câmara, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP) apresentou alterações ao texto aprovado pelo Senado e redefiniu o conceito de misoginia. No novo substitutivo, a redação define o crime como a indução ou incitação “à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher”.
Na primeira versão da proposta, o termo jurídico era caracterizado como “ódio” ou “aversão” às mulheres.
O texto também inclui a misoginia no artigo que trata dos crimes de “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Nesses casos, a pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Deputada Tábata Amaral (PSB-SP)
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Em reunião de líderes da Câmara neste mês, a relatora defendeu a importância do projeto ao mencionar a morte de uma jovem no interior de São Paulo durante um salto de rope jump. O Ministério Público paulista pediu a abertura de investigação sobre os ataques misóginos envolvendo o caso.
“Acho que esse caso reforça ainda mais a urgência desse projeto. Mostra o quanto é importante traçarmos uma linha sobre o que é, ou não, tolerável em uma sociedade que se propõe a proteger as mulheres”, disse Tábata.
Ambiente digital
A proposta que será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados busca penalizar de forma mais severa crimes praticados no ambiente digital, onde a violência contra a mulher tem aumentado.
O texto prevê a suspensão temporária de contas ou perfis em redes sociais utilizados para o cometimento do crime, além da suspensão temporária de contas ou perfis em aplicações de internet administradas, direta ou indiretamente pelo usuário infrator.
Além disso, a pena poderá ser aumentada nos casos em que o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, direta ou indireta, inclusive por meio do aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A proposta também torna mais graves os crimes de misoginia praticados por agentes que detenham expressiva audiência, engajamento, alcance ou visibilidade no ambiente virtual.

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Política

Presidenciáveis celebram vitória do Brasil; Flávio Bolsonaro usa número de Martinelli e Lula posa com Janja

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Depois de uma partida tensa contra o Japão nesta segunda-feira (29), o Brasil garantiu vaga nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. O placar final foi de 2 a 1, com gols de Casemiro e Gabriel Martinelli – esse último aos 49 minutos do segundo tempo.
O torneio mundial tem sido abordado pelos pré-candidatos à Presidência, e desta vez não foi diferente.
Lula posta fotos nas redes sociais para comemorar vitória do Brasil, enquanto Flávio fez um vídeo em referência ao número ’22’ de Martinelli
Reprodução/Instagram
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez uma referência ao número da camisa de Martinelli: 22, que é também o número do Partido Liberal nas urnas. “Não queria falar nada, mas o 22 salvou o Brasil”, disse Flávio em um vídeo curto publicado nas redes sociais.
Irmão de Flávio, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou uma montagem do jogador ao lado do candidato que diz o seguinte: “o 22 que salvou a seleção brasileira” e “o 22 que salvará o Brasil”. Eduardo esteve no estádio, em Houston (EUA), para acompanhar o jogo.
Já o presidente Lula (PT), que tenta a reeleição, postou algumas fotos com os braços para cima, comemorando o resultado da partida. Lula foi registrado com a primeira-dama Janja, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes. Nas fotos, Lula usa a jaqueta amarela do Comitê Paralímpico Brasileiro.
Brasil vence o Japão e está nas oitavas: veja os gols do jogo no Jornal Hoje
“Vamos com tudo, Brasil!!! Muita emoção. Parabéns à seleção pela garra e pela vitória. O Brasil inteiro está na torcida. Rumo às oitavas!”, escreveu o presidente nas redes sociais.
O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, pré-candidato a presidente pelo Novo, publicou uma montagem de duas ilustrações de comida com a seguinte frase: “churrasco é sempre melhor que sushi”. “Deu a lógica”, escreveu na legenda da postagem.
Renan Santos, presidenciável do Missão, por sua vez, publicou stories em um carro comentando o resultado. “Se o Brasil pegar a Noruega e amassar a Noruega, o Brasil vira um dos favoritos da Copa. E olha que não era”, analisou.
O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, pré-candidato a presidente pelo PSD, não abordou o jogo nas suas redes sociais.
O Brasil volta a campo no domingo, dia 5 de julho, a partir das 17h, no horário de Brasília. A disputa será contra Noruega ou Costa do Marfim, a depender do resultado da partida nesta terça-feira (30).

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Datafolha divulga a partir de domingo (5) pesquisa presidencial com eleitores de SP e intenções de voto para governo do estado e Senado

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Pesquisa Datafolha divulgada inclurá cenários de 2º turno entre Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Romeu Zema
Reprodução
O Datafolha realiza nesta semana uma pesquisa com as intenções de voto dos eleitores do estado de São Paulo para a disputa presidencial.
Segundo as informações enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa pode ser divulgada a partir do próximo domingo (5) e trará também os números da eleição para o governo de São Paulo e para o Senado.
O levantamento foi encomendado pelo jornal Folha de S.Paulo e ouvirá 1.608 pessoas entre quarta (1º) e sexta-feira (3). A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Para a eleição presidencial, o Datafolha traz um cenário com 13 pré-candidatos no 1º turno. Veja a lista:
Flávio Bolsonaro (PL)
Lula (PT)
Romeu Zema (Novo)
Ronaldo Caiado (PSD)
Renan Santos (Missão)
Joaquim Barbosa (DC)
Augusto Cury (Avante)
Cabo Daciolo (Mobiliza)
Hertz Dias (PSTU)
Rui Costa Pimenta (PCO)
Samara Martins (UP)
Aécio Neves (PSDB)
Edmilson Costa (PCB)
Serão três cenários de 2º turno:
Lula x Flávio Bolsonaro
Lula x Ronaldo Caiado
Lula x Romeu Zema
Agora no g1
Pesquisa com eleitorado nacional
Em junho, quando ouviu eleitores de todo o país, Datafolha mostrou que Lula (PT) tinha 41% das intenções de voto no cenário de 1º turno, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) somava 31%.
No 2º turno, Lula aparecia com 47%, contra 43% de Flávio Bolsonaro, repetindo o cenário captado na pesquisa de maio.
Avaliação de Lula e Tarcísio em SP

O Datafolha vai mostrar também como estão as avaliações do presidente Lula e do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) entre os eleitores de São Paulo.
O instituto questionará também se o eleitor leva em conta o apoio de Lula ou do ex-presidente Jair Bolsonaro para votar em um candidato a governador.
O questionário enviado ao TSE traz ainda uma pergunta sobre qual é o principal problema de São Paulo. Saúde, educação e violência estão entre os temas apresentados aos eleitores.
Eleição para governador
O Datafolha incluiu os nomes de cinco pré-candidatos no cenário de 1º turno da eleição estadual e vai testar também os índices de rejeição de cada um.
Quem são eles:
Carlos Machado (PCB);
Fernando Haddad (PT);
Tarcísio de Freitas (Republicanos);
Vera Lúcia (PSTU);
Vivian Mendes (UP).
Em março, o instituto mostrou que Tarcísio liderava os cenários de 1º e 2º turno. Na simulação de 2º turno, o governador venceria por Haddad 52% a 37%.
Nesse cenário, 10% disseram que votariam em branco, nulo ou em nenhum candidato, enquanto 1% afirmou não saber em quem votaria.
O mesmo cenário de 2º turno será testado agora, com Tarcísio e Haddad na disputa.
Voto para Senado
O Datafolha vai apresentar seis nomes de pré-candidatos ao Senado aos entrevistados para medir as intenções de voto. Os nomes:
André do Prado (PL);
Guilherme Derrite (PP);
Marina Silva (Rede);
Paulinho da Força (Solidariedade);
Ricardo Salles (NOVO);
Simone Tebet (PSB).

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